A proteção dos direito de personalidade e intimidade dos empregados nos exames médicos do trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.02.2025.3177

Palavras-chave:

Personalidade e intimidade do trabalhador. Medicina do trabalho. Exames médicos no trabalho. Dados sensíveis. Saúde do trabalhador.

Resumo

No espaço laboral, os exames médicos do trabalho são imprescindíveis para a manutenção da saúde e segurança do empregado, porém é importante que os empregadores e médicos do trabalho se atentem aos limites das informações pessoais do trabalhador. Para tanto, neste artigo será realizada uma análise deste assunto em quatro momentos: o primeiro, em relação aos direitos da personalidade do funcionário nas relações de trabalho, o segundo no que se estende a responsabilidade civil nestas situações, o terceiro se trata do papel do médico do trabalho na empresa, e, por fim, acerca dos exames médicos e os limites de informações dos dados pessoais do empregado, com enfoque na Lei Geral de Proteção de Dados. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, e compreendeu-se que os direitos constitucionais de personalidade e intimidade do trabalhador devem ser garantidos em qualquer situação no ambiente de trabalho, inclusive no que consiste aos exames médicos.

Biografia do Autor

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Pós-doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade Clássica de Lisboa (Portugal). Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (FDUSP). Livre-Docente em Direito do Trabalho pela FDUSP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado e doutorado) na FDUSP e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor da Graduação na Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta em Jundiaí. Desembargador Federal do Trabalho (São Paulo).

Marcela Modesto Fermino, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutoranda em Educação, Conhecimento e Sociedade pela Universidade do Vale do Sapucaí (Univás).  Mestra e bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM).

Silvia Helena de Oliveira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM).Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo (UNISAL).

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Publicado

2025-06-17

Como Citar

OLIVEIRA, P. E. V. de; FERMINO, M. M.; OLIVEIRA, S. H. de. A proteção dos direito de personalidade e intimidade dos empregados nos exames médicos do trabalho. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 24, n. 02, 2025. DOI: 10.25109/2525-328X.v.24.n.02.2025.3177. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3177. Acesso em: 8 jul. 2025.

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Artigos