A proteção dos direito de personalidade e intimidade dos empregados nos exames médicos do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.02.2025.3177Palavras-chave:
Personalidade e intimidade do trabalhador. Medicina do trabalho. Exames médicos no trabalho. Dados sensíveis. Saúde do trabalhador.Resumo
No espaço laboral, os exames médicos do trabalho são imprescindíveis para a manutenção da saúde e segurança do empregado, porém é importante que os empregadores e médicos do trabalho se atentem aos limites das informações pessoais do trabalhador. Para tanto, neste artigo será realizada uma análise deste assunto em quatro momentos: o primeiro, em relação aos direitos da personalidade do funcionário nas relações de trabalho, o segundo no que se estende a responsabilidade civil nestas situações, o terceiro se trata do papel do médico do trabalho na empresa, e, por fim, acerca dos exames médicos e os limites de informações dos dados pessoais do empregado, com enfoque na Lei Geral de Proteção de Dados. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, e compreendeu-se que os direitos constitucionais de personalidade e intimidade do trabalhador devem ser garantidos em qualquer situação no ambiente de trabalho, inclusive no que consiste aos exames médicos.
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