LiMITES AO COMPARTILHAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Autores

  • Guilherme Corona Rodrigues Lima PUC-SP
  • Clovis Beznos PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2757

Palavras-chave:

Direito Administrativo. Direito Administrativo Sancionador. Órgãos de controle. Acordos de colaboração. Leniência. Compartilhamento.

Resumo

Pretende-se com o presente artigo fixar os principais aspectos e os limites ao compartilhamento dos indícios obtidos em acordos de colaboração entre os diversos órgãos de controle, considerando a localização dos acordos no sistema legal brasileiro, assim como as condições para que haja acesso a seus elementos por parte de órgãos de controle. Utiliza-se como ponto de partida o entendimento doutrinário acerca desses elementos para em segundo momento compará-lo a determinadas decisões judiciais de tribunal superior. Conclui-se que os parâmetros de quando esse compartilhamento é oportuno e seus limites passam necessariamente pela preservação dos direitos do colaborador e pela impossibilidade de sua esfera de responsabilização ser de qualquer modo agravada pelo órgão que receba os elementos compartilhados.

Biografia do Autor

Guilherme Corona Rodrigues Lima, PUC-SP

Guilherme Corona Rodrigues Lima é Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade de São Paulo - PUC-SP. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Cursou Pós Graduação Executiva em Business e Compliance na University of Central Florida - UCF e Especialização em Direito, Governança e Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Sócio de Corona e Bio Sociedade de Advogados. Professor de Direito Administrativo.

Clovis Beznos, PUC-SP

Possui Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1964), Mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1975) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Professor Doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, em Direito Administrativo e Teoria Geral do Direito, ex- Chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atual representante dessa Faculdade no Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Católica de São Paulo CEPE - ex- Presidente do IBDA-Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Conselheiro do Instituto de Direito Administrativo Paulista, Membro Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo, Diretor de Cursos do IBDE-Instituto Brasileiro de Direito do Estado, ex-Diretor da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, Vice-Presidente do Instituto de Estudos Brasileiro de Estudos da Função Pública - IBEFP; IAdvogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-Secção São Paulo, ex-Membro do Conselho Consultivo da Revista Direito & Cidadania do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Advogado sócio da sociedade de advogados Clovis Beznos Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo.

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Publicado

— Atualizado em 2021-07-01

Como Citar

CORONA RODRIGUES LIMA, G.; BEZNOS, C. . LiMITES AO COMPARTILHAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE . REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 03, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2757. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2757. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos