ROBÔ PROCESSUAL: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ATOS PROCESSUAIS E REGRAS PADRÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2744Palavras-chave:
Robô processual; Inteligência artificial; Atos processuais mais simples; HeurÃsticas; Regras padrãoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar aspectos da relação entre inteligência artificial e atos processuais mais simples, para isso trata de enfoque prático acerca dos atos processuais que podem ser robotizados pelas tecnologias de inteligência artificial. Este estudo se pauta em pesquisa exploratória e descritiva, mediante análise bibliográfica e documental, para fins de estudo qualitativo das potencialidades da delegação da prática de atos processuais mais simples para algoritmos de inteligência artificial. Os resultados demonstram a necessidade de definição de regras padrão, mediante arquitetura de decisões baseada em heurísticas pensadas pelo juiz da unidade jurisdicional, a fim de que haja celeridade, segurança e razoabilidade no modelo a ser observado. Neste cenário, o desenvolvimento de inteligências artificiais processuais (o robô processual) apresenta fatores de boas possibilidades de melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.
Referências
ALVES, Isabella Fonseca; ALMEIDA, Priscila Brandão de. Direito 4.0: uma análise sobre inteligência artificial processo e tendências de mercado. In: ALVES, Isabella Fonseca (org.). Inteligência Artificial e Processo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
ASIMOV, Isaac. Eu, Robô. Tradução: Aline Storto Pereira. São Paulo: Aleph,2015, edição do Kindle.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 3ª ed. SãoPaulo: Saraiva, 1999.
BOSTROM, Nick. Superinteligência: Caminhos, perigos, estratégias. Tradução: Aurélio Antônio Monteiro, Clemente Gentil Penna, Fabiano Geremias Monteiro e Patrícia Ramos Geremias. Rio de Janeiro: Darkside Books, 2014, edição do Kindle.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Histórico do PJe. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/ historico_pje.pdf. Acesso em: 01 mai. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Área de Atuação do Projudi. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível]em: https://www.cnj.jus.br/area-de-atuacao-projudi. Acesso em: 01 mai. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Código de Ética da Magistratura.Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/.Acesso em: 10 jul. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 51, de 23 de março de 2015. Recomenda a utilização dos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2131. Acesso em: 10 jul. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 61, de 10 de outubro de 2008. Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008.Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/126. Acesso em: 10 jul. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013. Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2013. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/1933. Acesso em: 10 jul. 2020.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 09 mai. 2021.
_______. Conselho Nacional de Justiça. TJSC firma acordo e implantará sistema eletrônico do CNJ. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tjsc-firma-acordo-e-implantarasistema-eletronico-do-cnj. Acesso em: 01 mai. 2020.
_______. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial 1177612/SP. [...] os atos meramente ordinatórios, normalmente praticados por meio de despachos, não possuem a potencialidade de causar prejuízo a qualquer das partes envolvidas nos processos, tanto que podem ser delegados, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal [...]. Recorrente: S. J. C. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Min. Og Fernandes, julgado em 01 de setembro de 2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/num_registro=201000156359&dt_publicacao=17/10/2011. Acesso em:10 jul. 2020.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Resolução STJ/GP nº 10, de 6 de] outubro de 2015. Regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2015.Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/94929/Res_10_2015 _STJ_Atualizado.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.
_______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 820433. [...] Não viola o art. 93, inciso XIV, da CF a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, a par do conteúdo de certidão cartorária, reconhece a deserção de recurso com base em interpretação de dispositivo do Código de Processo Civil [...]. Recorrente: Agromam Empreendimentos Agro-Técnicos Ltda. Recorrido: Persivaldo Teixeira de Barros. Relator: Min. Dias Toffoli, 17 de março de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=11043891. Acesso em: 10 jul. 2020.
Tribunal Federal e dá outras providências. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO-C-427.PDF. Acesso em: 11 jul. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Eproc: processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região completa cinco anos. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2014. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10500. Acesso em: 01 mai. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Resolução nº 13, de 11 de março de 2004. Implanta e estabelece normas para o funcionamento do Processo Eletrônico nos Juizados Especiais Federais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2004.Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/cojef/resolucao13-2004.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.
_______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Resolução nº 64, de 11 de novembro de 2009. Implanta o Processo Eletrônico no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2009. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/sup/res64-2009.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.
_______. Tribunal Superior do Trabalho. Histórico do PJe. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2017. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/pje/histórico. Acesso em: 01 mai. 2020.
CAMÕES, Priscila Aparecida Borges; FERREIRA, Rafael Alem Mello. A Racionalidade da Decisão Judicial na Teoria Geral do Processo Civil Brasileiro: de Habermas a Alexy. Revista da AGU, Brasília, v. 19, n. 03, p. 213-232, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2469.
CHRISTIAN, Brian. Algoritmos para viver: A ciência exata das decisões humanas. Tradução: Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, edição do Kindle.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho.Teoria Geral do Novo Processo Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
FENOLL, Jordi Nieva. Inteligencia Artificial y Proceso Judicial. Madri: Marcial Pons, 2018.
FERRUCCI, David; LEVAS; Anthony; BAGCHI, Sugato; GONDEK, David;
MUELLER, Erik T. Watson: Beyond Jeopardy! Artificial Intelligence, 199-200, 2013, p. 93-105. DOI: 10.1016/j.artint.2012.06.009
GREENFIELD, Adam. Everyware: Voices That Matter. Berkeley: Pearson Education, 2006, edição do Kindle.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Brasília: Tempo Brasileiro, 1997.
HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: Uma breve história do amanhã. Tradução: Paulo Geiger. São Paulo:Companhia das Letras, 2016.
HART, Herbert. O Conceito de Direito. Tradução: Antônio de Oliveira Sette- Câmara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
HARTMANN PEIXOTO, Fabiano. Inteligência Artificial e Direito: Convergência Ética e Estratégica. Vol. 5. Curitiba: Alteridade, 2020.
_______. Projeto Victor: Relato do Desenvolvimento da Inteligência Artificial na Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito, Brasília, v. 1, n. 1, p. 1-22, Jan.-Abr. 2020.
HARTMANN PEIXOTO, Fabiano; SILVA, Roberta Zumblick Martins da Inteligência Artificial e Direito. Vol. 1. Curitiba: Alteridade, 2019.
ISMAIL, Salim; VAN GEES, Yuri; MALONE, Michael S. Organizações Exponenciais. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018, edição do Kindle.
KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: Duas formas de pensar. Tradução: Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012, edição do Kindle.
KURZWEIL, Ray. Como Criar uma Mente: os segredos do pensamento humano. São Paulo: Aleph, 2014, edição do Kindle.
LINNA JR., Daniel W. What We Know and Need to Know About Legal Startups. South Carolina Law Review, V. 67, p. 389-417, 2016.
MAGRANI, Eduardo. A Internet das Coisas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018.
_______. Entre Dados e Robôs: Ética e Privacidade da Era da Hiperconectividade. 2.ª ed. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2019.
MAYOR, Adrienne. Gods and Robots: Myths, Machines and Ancient Dreams of Technology. Princeton: Princeton University Press, 2018, edição do Kindle. MEDVEDEVA, Masha; VOLS, Michel; WIELING, Martijn. Using machine learning to predict decisions of the European Court of Human Rights. Artificial Intelligence and Law, Dordrecht, 2019. DOI: 10.1007/s10506-019-09255-y.
MELLO NETO, Ridivan Clairefont de Souza; DIAS, Jean Carlos. ADemocracia Pragmática em Richard Posner e o Papel do Pragmatismo Cotidiano na Seara Democrática. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 23, n. 3, p. 310-332, 2018. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31415.
MOORE, Gordon E. Cramming more components onto integrated circuits. In: Electronics, vol. 38, n. 8, April 19, 1965.
MÜLLER, Friedrich. Metodologia do Direito Constitucional. 4.ª ed. rev. e atual. e ampl. Tradução: Peter Naumann. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
O’NEIL, Cathy. Weapons of Math Destruction: how Big Data increases inequality and threatens democracy. New York: Crown, 2016, edição do Kindle.
PÁDUA, Sérgio Rodrigo de. Normas Jurídicas e Seus Valores Fundantes: Uma Simbiose Possível na Interpretação Jurídica. Revista Tecnológica da FATEC-PR, Curitiba, v.1, n.9, p. 40-61, 2018.
PARANÁ, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Resolução nº 03, de 14 de maio de 2009. Curitiba: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2009. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/468824. Acesso em: 11 jul. 2020.
RUNCIMAN, David. Como a Democracia Chega ao Fim. Tradução: Sergio Flaksman. São Paulo: Todavia, 2018, edição do Kindle.
SALOMÃO, Luis Felipe (coord.) et al. Inteligência Artificial: Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro. FGV Conhecimento: Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, 2020, p. 26. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/estudos_e_pesquisas_ia_1afase.pdf. Acesso em: 20/03/2021.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Processo Eletrônico SAJ: Histórico. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-saj/historico. Acesso em: 01 mai. 2020.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Resolução nº 551, de 31 de agosto de 2011. Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. São Paulo: Tribunal de Justiça de São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br. Acesso em:10 jul. 2020.
SARTOR, Giovanni. Doing justice to rights and values: teleological reasoning and proportionality. Artificial Intelligence and Law, Dordrecht, v. 18, p. 175-215, 2010. DOI: 10.1007/s10506-010-9095-7.
SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2018, edição do Kindle.
SIMEÃO, Álvaro Osório; COELHO, Inocêncio Mártires. Limites da Mutação Constitucional pela Via da Interpretação: Uma Proposta de Catalogação e Definição. Revista da AGU, Brasília, v. 18, n. 04. p.75-96, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.04.2019.2335.
SUNSTEIN, Cass R. Choosing Not to Choose. Oxford: Oxford University Press, 2015, edição do Kindle.
SUSSKIND, Richard. The End of Lawyers? Rethinking the Nature of Legal Services. Oxford: Oxford University Press, 2010, edição do Kindle.
_______. Tomorrow’s Lawyers: An Introduction to Your Future. 2ª ed. Oxford: Oxford University Press, 2017, edição do Kindle.
TALEB, Nassim Nicholas. A Lógica do Cisne Negro: O impacto do altamente improvável. Tradução: Marcelo Schild. 19ª ed. Rio de Janeiro: BestBusiness, 2019.
VAN WYK, Jo-Ansie. South Africa’s Nuclear Diplomacy Since The Termination of Its Nuclear Weapons Programme. Scientia Militaria - South African Journal of Military Studies, Saldanha, v. 42, p. 80-101, 2014. DOI:10.5787/42-1-1082.
VEGA, Italo S. Inteligência Artificial e Tomada de Decisão – A necessidade de agentes externos. In: FRAZÃO, Ana (coord.) et al. Inteligência Artificial e Direito: Ética, Regulação e Responsabilidade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 99-113.
YAPO, Adrienne; WEISS, Joseph. Ethical Implications of Bias in Machine Learning. Proceedings of 51st Hawaii International Conference on System Sciences, Waikoloa Village, p. 5365-5372, 2018.
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