ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SINDICALISMO PROFISSIONAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN) COMPATIBILIDADE DA LEI 13.467/2017 COM A RACIONALIDADE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2610Resumo
O objetivo geral deste artigo consiste em examinar o papel dos Sindicatos Profissionais na configuração do modelo de Estado de Bem-Estar Social , tanto num aspecto geral quanto especificamente no caso brasileiro, e a partir disso aquilatar a compatibilidade do modelo com alterações no regime jurídico dos sindicatos, efetuadas no contexto da “Reforma Trabalhista”. Primeiramente, destacaram-se algumas das concepções teóricas sobre o modelo de Estado de Bem-Estar Social, e foi endereçada a relação desse desenho institucional com a Constituição Brasileira de 1988, questionando-se a sua racionalidade e o seu possível enquadramento nele. No item seguinte, abordou-se o papel dos Sindicatos Profissionais no modelo de Estado de Bem-Estar Social em geral e na Carta Brasileira em especial. Finalmente, a partir desse contexto, abordaram-se as modificações legislativas introduzidas pela “Reforma Trabalhista”, quanto à atuação e prerrogativas dos Sindicatos Profissionais, à luz da ratio emanada das concepções de Estado de Bem-Estar Social em geral e da Constituição Brasileira em especial.
Referências
ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Cury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.
AROUCA, José Carlos. Comentários à legislação sindical. Da CLT à reforma trabalhista. Lei n. 13467. São Paulo: LTr, 2018
AROUCA, José Carlos. Curso básico de direito sindical. 2.ed. São Paulo: LTr, 2009.
AZEVEDO, Platon Teixeira de. A Reforma Trabalhista e a vedação da ultra-atividade das normas coletivas: retrocesso social? In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia; FONTES, Saulo Tarcísio de Carvalho (orgs). Reforma Trabalhista. Visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017, p. 187 a 198.
BABOIN, José Carlos de Carvalho. O tratamento jurisprudencial da greve política no Brasil. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Título original: L’etá dei Diritti.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
BORBA, Fernanda Santos. O sistema sindical brasileiro: da Constituição de 1934 à lei n. 13.467/2017. In: SILVA FILHO, Carlos Fernando da; JORGE, Rosa Maria Campos; RASSY, Rosângela Silva. Reforma trabalhista: uma reflexão dos auditores-fiscais do trabalho sobre os efeitos da lei 13.467/2017 para os trabalhadores. São Paulo: LTr, 2019, p. 311 a 324.
BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Enunciados aprovados na 2ª Jornada Nacional de Direito Material e Processual do Trabalho. Enunciado n. 1 (2017). Disponível em http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis2.asp
BRASIL. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n. 6.787, de 2016, do poder executivo, que altera o decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, a e Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências (2017).
BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm
BRASIL. Decreto-lei 5.542 (1943). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm
BRASIL. Lei 13.467 (2017). Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.794 Distrito Federal. Voto do Ministro Relator Edson Fachin (2018). p. 11 e 12.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2009.
CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia e estado contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2009.
DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O estado de bem-estar social no século XXI. São Paulo: LTr, 2007.
DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) no capitalismo contemporâneo. In: DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (orgs). Welfare State. Os grandes desafios do Estado de Bem-estar Social. São Paulo: LTr, 2019, p. 23 a 49.
ESTANQUE, Elísio. Crise, Estado social e desafios do sindicalismo. Breve reflexão sobre a Europa. Educar em Revista, Curitiba, n. 48, p. 23 a 37, abrjun. 2013.
FELICIANO, Guilherme Guimarães; CONFORT, Luciana Paula; PORTO, Noemia Aparecida Garcia. A Reforma Trabalhista e suas “Modernidades” naVisão do Mundo Exterior: o “Caso Brasil” na 106ª Conferência Internacional do Trabalho e as Violações às Normas Internacionais do Trabalho. In: TREMEL, Rosângela; CALCINI, Ricardo (orgs). Reforma trabalhista. Primeiras Impressões. Campina Grande: Editora da Universidade Estadual da Paraíba, 2018, p. 202 a 224.
FERREIRA, Rafael Grassi Pinto. O impacto da reforma trabalhista nas negociações coletivas de trabalho. Revista Direito & Política, v. 13, n. 3, 2018. p. 1112 a 1139. p. 1126.
FURTADO, Emmanuel Teófilo. A reforma trabalhista e o trabalho intermitente – o tiro de misericórdia na classe trabalhadora. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia; FONTES, Saulo Tarcísio de Carvalho (orgs). Reforma trabalhista. Visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017. p. 107 a 116.
GALVÃO, Andréia. Reforma trabalhista: efeitos e perspectivas para os sindicatos. In: KREIN, José Dari; OLIVEIRA, Roberto Veras de; FILGUEIRAS, Vítor Araújo (orgs). Reforma Trabalhista no Brasil: Promessas e Realidade. Campinas: Curt Nimuendajú, 2019. p. 199 a 223.
GARGARELLA, Roberto. Latin American Constitutionalism 1810-2010. The Engine Room of the Constitution. New York: Oxford University Press, 2013.
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Tradução de Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Mestre Jou, 1968. Título original: Staatslehre.
IBARRA, Pedro; Letamendía, Francisco. Los Movimientos Sociales. In: BADIA, Miquel Caminal (Editor). Manual de Ciencia Política. Madrid: Editorial Tecnos, 2005. p. 375 a 403.
LANGER, Octaviano; STAFFEN, Márcio Ricardo. Considerações sobre a exigibilidade judicial dos direitos sociais em um estado democrático de direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 6, n. 3, p. 966-991, set-dez.
MICHILES, Francimary de Oliveira. Reforma trabalhista: impacto no direito coletivo do trabalho e no poder sindical. In: SILVA FILHO, Carlos Fernando da; JORGE, Rosa Maria Campos; RASSY, Rosângela Silva. Reforma trabalhista: uma reflexão dos auditores-fiscais do trabalho sobre os efeitos da lei 13.467/2017 para os trabalhadores. São Paulo: LTr, 2019, p. 297 a 310.
NEVES, Antônio Castanheira. Metodologia Jurídica. Problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
OLIVEIRA NETO, Alberto Emiliano de. Contribuições sindicais. Modalidades de financiamento sindical e o princípio da liberdade sindical. São Paulo: LTR, 2019.
PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 4 ed. Itajaí: Univali-2013- ebook, disponível gratuitamente em: http://siaiapp28.univali.br/LstFree.aspx
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Teoria e Prática. 14.ed.rev.atual.amp. Florianópolis: EMais Editora, 2018.
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade. 7. ed. Porto: Edições Afrontamento, 1999.
STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
TOLEDO, Enrique de la Garza. Neoliberalismo e Estado. In: LAURELL, Asa Cristina (org). Estado e Políticas Sociais no Neoliberalismo. São Paulo: Cortez Editora, 1995, p. 71 a 89.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.