ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SINDICALISMO PROFISSIONAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN) COMPATIBILIDADE DA LEI 13.467/2017 COM A RACIONALIDADE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Cesar Pasold Universidade do Vale do Itajaí
  • Guilherme Kirtschig Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2610

Resumo

O objetivo geral deste artigo consiste em examinar o papel dos Sindicatos Profissionais na configuração do modelo de Estado de Bem-Estar Social , tanto num aspecto geral quanto especificamente no caso brasileiro, e a partir disso aquilatar a compatibilidade do modelo com alterações no regime jurídico dos sindicatos, efetuadas no contexto da “Reforma Trabalhista”. Primeiramente, destacaram-se algumas das concepções teóricas sobre o modelo de Estado de Bem-Estar Social, e foi endereçada a relação desse desenho institucional com a Constituição Brasileira de 1988, questionando-se a sua racionalidade e o seu possível enquadramento nele. No item seguinte, abordou-se o papel dos Sindicatos Profissionais no modelo de Estado de Bem-Estar Social em geral e na Carta Brasileira em especial. Finalmente, a partir desse contexto, abordaram-se as modificações legislativas introduzidas pela “Reforma Trabalhista”, quanto à atuação e prerrogativas dos Sindicatos Profissionais, à luz da ratio emanada das concepções de Estado de Bem-Estar Social em geral e da Constituição Brasileira em especial.

Biografia do Autor

Cesar Pasold, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco-Universidade de São Paulo-USP; Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná-UFPR; Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC ;Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo-USP;Especialista em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo-USP ; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina . Docente da Universidade do Vale do Itajaí, lecionando as disciplinas (1) Teoria do Estado e da Constituição e (2) Seminário de Metodologia da Pesquisa Jurídica, ambas no Curso de Doutorado em Ciência Jurídica . 

Guilherme Kirtschig, Universidade do Vale do Itajaí

Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho pela UNICURITIBA. Postgrado em Direito Penal Econômico pela UCLM. Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região.

 

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Publicado

— Atualizado em 2021-07-01

Como Citar

PASOLD, C.; KIRTSCHIG, G. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SINDICALISMO PROFISSIONAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN) COMPATIBILIDADE DA LEI 13.467/2017 COM A RACIONALIDADE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 03, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2610. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2610. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos