O NOVO CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA LATINA

Autores

  • Mozart Leite de Oliveira Jr Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2496

Palavras-chave:

Constitucionalismo Ambiental

Resumo

Este artigo destina-se a analisar a evolução constitucional por que passaram os Países da América Latina no período de redemocratização após longos períodos de ditaduras e o surgimento de um Novo Constitucionalismo Latino-Americano com as Constituições do Equador e da Bolívia com a retomada dos saberes ancestrais dos Povos Indígenas catalisadores do giro biocêntrico provocado pela adoção do Sumak Kawsay e Pachamama. Homem e natureza passam a integrar o mesmo sistema. Busca-se a proteção da natureza em si mesma pela manutenção das bases naturais da vida, com vistas a garantir a durabilidade e a dignidade da vida em todas as suas formas, que não se restringe a dimensão humana.

Biografia do Autor

Mozart Leite de Oliveira Jr, Universidade de Caxias do Sul

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas em 1995.Procurador Federal desde 06/03/2003. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS. Mestrando em Direito na Universidade de Caxias do Sul.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª Ed. São Paulo. Malheiros 2016;

BRANDÃO, Pedro. O Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015;

CALGARO, Cleide; SANTOS, Sandrine; GADELIN, Lucas Dagostini. A Democracia, o Desenvolvimento e a Busca do Equilíbrio entre o Ser Humano e o Meio Ambiente: Breve Comparativo entre a Constituição do Equador de 2008 e a Constituição do Brasil de 1988. In: BEM, Judit Sanson de; VIANNA,Silvio Luiz Gonçalvez. (Orgs) Turismo como Estratégia do Desenvolvimento. XIV Encontro Sobre Aspectos Econômicos e Sociais da Região Nordeste do Rio Grande do Sul. Caxias do Sul, RS: EDUCS, 2016. E- Book.

DALMAU, Ruben Martinez. El proyecto de Constitución de Ecuador, ejemplo del nuevo constitucionalismo latino-americano. Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla A.C, núm. 23, 2009, pp. 264-2;

FAGUNDES, Lucas Machado. Reflexões Sobre o Processo Constituinte Boliviano e o Novo Constitucionalismo Sul- Americano.In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Peters. (Org). Constitucionalismo Latino-Americano. Tendências Contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013;

FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In GARAVITO, César Rodríguez (Coordenador). El Derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011. Disponível na Internet via WWW.URL:http://www.sitiosweb.com/miguel/El_horizonte_del_constitucionalismo_pluralista.pdf. Arquivo capturado em 29/10/2016.

GOMES, Laurentino. 1808 Como uma Rainha Louca, um Príncipe Medroso e uma Corte Corrupta Enganaram Napoleão e Mudaram a História de Portugal e Brasil. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007;

LOIS, Cecília; FERRI, Caroline; TAVARES, Tayná; Novo Constitucionalismo Latino-Americano: Pachamama e a Insurgência de um Novo Sujeito Constitucional. In: Bolonha, Carlos; BONIZZATTO, Luigi; MAIA, Fabiana ( orgs). Teoria Institucional e Constitucionalismo Contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2016. Versão E-book;

MELO, Milena Petters. As Recentes Evoluções do Constitucionalismo na América Latina: Neoconstitucionalismo. In: In: WOLKMER, Antônio Carlos; ______. (Orgs). Constitucionalismo Latino- Americano. Tendências Contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013;

MORAES, Germana de Oliveira; FREITAS, Raquel Coelho. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano e o Giro Ecocêntrico da Constituição do Equador de 2008: Os Direitos de Pachamama e o Bem Viver (SUMAK KAWSAY). In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Peters. (Org). Constitucionalismo Latino- Americano. Tendências Contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013;

RODRIGUES, Saulo de Tarso; SOARES, Danielle Cevallos. O Novo Constitucionalismo Pluralista Experimental Latino-Americano: Das Narrativas Coloniais da Ditadura da Maioria ao Protagonismo Pós-Colonial da Democracia Popular. In MIRANDA, Jorge de. (Etc e tal) (Orgs). Hermenêutica, Justiça Constitucional e Direitos Fundamentais. Curitiba: Juruá, 2016;

RODRIGUES, Eveline de Magalhães Werner; AYALA, Patryck. Constitucionalismo e eProteção Ambiental na América: É Possível Proteger Melhor? In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2015;

SILVA, Heleno Florindo. Teoria do Estado Plurinacional. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano e os Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2014;

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª Edição. São Paulo. Malheiros, 1997;

TOLENTINO, Zelma Tomas; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito à Vida: Uma reflexão na Perspectiva do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12. n. 23. p.313-335. Janeiro/Junho de 2015.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Crítico e Perspectivas Para Um Novo Constitucionalismo Na América Latina. In __________; MELO, Milena Petters.(orgs). Constitucionalismo Latino- Americano. Tendências Contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013;

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Publicado

— Atualizado em 2021-07-01

Como Citar

LEITE DE OLIVEIRA JR, M. . O NOVO CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA LATINA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 03, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2496. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2496. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Seção

Artigos