Publicações da Escola Superior da AGU
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU
<p>A Publicações da Escola Superior da AGU é uma revista temática sobre Advocacia Pública e Direito Público. Cada edição é proposta por um ou mais coordenadores que faz a submissão para aprovação da Coordenação da Pós-Graduação da Escola da AGU.<br />Para conhecer melhor a Publicações da Escola da AGU e como fazer a proposta para coordenar uma publicação, acesse aqui:<br /><a title="Chamada de Artigos para Publicação Especial" href="https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/announcement/view/38" target="_blank" rel="noopener">Chamada de Artigos para Publicação Especial</a></p>Advocacia-Geral da Uniãopt-BRPublicações da Escola Superior da AGU2236-4374Préfacio
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3580
João Carlos Souto
Copyright (c) 2024 Publicações da Escola Superior da AGU
2024-12-242024-12-241603Democracia militante, desinformação e políticas públicas: o dever constitucional da Advocacia-Geral da União na defesa da democracia brasileira.
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3559
<p>O texto aborda principalmente a militância (promoção e defesa) da democracia pela via de medidas institucionais concretizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscam proteger a informação sobre políticas públicas legítimas em um campo comunicacional fragmentado e anárquico, surgido concomitantemente com a ascensão das redes sociais e, a reboque, dos que Giuliano da Empoli cunha de engenheiros do caos. A contextualização histórica ressalta o arco temporal entre as Manifestações de Junho de 2013 e a Intentona de 8 de Janeiro (2023), passando pela pandemia da COVID-19 e pelas crises políticas e jurídicas ocorridas no período, e a interrupção do processo de constitucionalização da sociedade brasileira. O objetivo é ressaltar o dever que as instituições constitucionais possuem para a defesa da democracia, como pressuposto político da própria sobrevivência institucional, e potencialidade de afirmação da sua legitimidade constitucional perante a sociedade civil. Dessa forma,<br />o objetivo do texto se confunde com a sua própria conclusão. Embora a incumbência da AGU seja destacada no texto, os mesmos parâmetros teóricos e práticos podem (e devem) ser aplicados à advocacia pública dos três níveis da federação. As implicações práticas que o texto ressalta encontram-se no fato de que a desinformação sobre políticas públicas leva à perda de confiança nas instituições que as promovem, de modo a desestabilizar a democracia e, na mesma medida, a favorecer discursos<br />autocráticos. Metodologicamente, a pesquisa bibliográfica foi realizada em textos da filosofia política e da teoria constitucional, bem como em artigos recentes especializados nos temas em análise.</p>Aderruan Rodrigues Tavares
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2024-12-242024-12-241603Transformação digital da advocacia pública nacional
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3560
<p>Este artigo discute a transformação digital da advocacia pública no Brasil, enfatizando os impactos da inteligência artificial (IA), automação e novas tecnologias nos processos jurídicos e administrativos. São abordados os desafios éticos, regulatórios e de cibersegurança, bem como a necessidade de capacitação contínua para advogados públicos. O artigo analisa também a importância da interoperabilidade entre sistemas digitais e a implementação de práticas de proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por fim, são discutidas as inovações no setor público impulsionadas por estruturas de governança digital.</p>André Souza
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2024-12-242024-12-241603Democracia informativa e assédio judicial: o binômio liberdade-responsabilidade
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3558
<p>Este artigo visa estudar a democracia, passando pelos seus conceitos, princípios e formas de exercício. Ademais, busca compreender a liberdade de expressão como premissa para uma democracia plural. Demonstra, ainda, que os atentados contra a liberdade de expressão, notadamente pelo assédio judicial, são também uma agressão ao regime político-democrático. Por fim, conclui que os dados estatísticos de litigância predatória devem ser mensurados, para prevenir e proteger a democracia contra os retrocessos.</p>Dênio Cardoso Cavalcante
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2024-12-242024-12-241603Curadores digitais: as redes sociais e a propagação de fake news
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3522
<p>Diante da inefetividade do panorama regulatório vigente para endereçar o problema das <em>fake news</em>, surge o seguinte questionamento: as redes sociais também devem responder pela forma de propagação de conteúdo falso? Para responder este questionamento, faz-se uma breve análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Conclui-se que o debate tem se centrado na moderação de conteúdo, isto é, no processo de retirada da plataforma, pouco se discutindo sobre a forma de propagação. Sustenta-se que, para combater o problema das <em>fake news</em> de forma efetiva, é necessário compreender as redes sociais não como meros “mensageiros” da comunicação entre terceiros, mas sim como verdadeiros curadores de conteúdo inseridos na lógica econômica dos mercados de atenção.</p>Julia Namie Maia Pinto Ishihara
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2024-12-242024-12-241603Além da privacidade: uma reflexão sobre a proteção da personalidade na era digital
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3555
<p>O artigo propõe uma análise crítica sobre o papel do direito à privacidade na proteção da personalidade no cenário digital. Questiona-se a centralidade do direito à privacidade como principal mecanismo de defesa contra os riscos da era da informação, em detrimento de outros valores, como nome, imagem, honra e identidade. Aborda-se a evolução do conceito de privacidade, a comparação entre as tradições de Common Law e Civil Law e o modelo brasileiro de proteção da personalidade. Ao fim, procura-se demonstrar como outros direitos da personalidade também podem contribuir para a tutela da personalidade sem que se faça necessário o recurso à privacidade.</p>Marcelo Vinícius Miranda Santos
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2024-12-242024-12-241603Crise democrática na era da desinformação: a PNDD e a transformação da advocacia de estado no Brasil
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3565
<p>Este artigo examina a crise da democracia contemporânea e a proliferação da desinformação, analisando seu impacto na verdade factual e no discurso público. Investiga-se a ascensão do populismo autoritário em democracias, destacando o papel das redes sociais na disseminação de desinformação. O estudo discute a erosão das normas democráticas, focando no contexto brasileiro e nas tensões entre poderes. Analisa-se, como reação institucional à crise, a criação e o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) no âmbito da Advocacia-Geral da União, que lida diretamente com a defesa da democracia. Argumenta-se sobre a importância da responsabilidade institucional na preservação dos fundamentos democráticos e no combate à desinformação. Enfatiza-se a necessidade de uma sociedade informada, explorando as implicações da manipulação informativa para a integridade democrática.</p>Rogaciano Bezerra Leite Neto
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2024-12-242024-12-241603A modernização da advocacia pública e seu papel de concretizadora de direitos fundamentais
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3554
<p style="font-weight: 400;">Em face das mudanças sociais e estruturais sofridas na recente história do Brasil, as instituições de justiça têm enfrentado a necessidade de se reinventar, a fim de garantir os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, bem como tornar sua atuação mais célere e eficaz. O artigo em questão faz um recorte da Advocacia Pública brasileira, com enfoque na Advocacia-Geral da União, caracterizando suas funções básicas e as mudanças que vêm sendo implementadas nas rotinas diárias, bem como na atuação institucional, objetivando acompanhar as necessidades sociais, por meio de quebra de paradigmas já não mais suficientes.</p>Amanda AlcântaraBárbara Fernandez de Bastos
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2024-12-242024-12-241603Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia-Geral da União na proteção democrática em rede
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3564
<p>O presente artigo examina a função da Advocacia-Geral da União (AGU) na proteção do regime democrático brasileiro, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela ciberdemocracia, pela descrença nas instituições e pela erosão democrática. A partir de uma análise teórica sobre a democracia e os <em>watchdogs </em>democráticos, identificou-se a Advocacia Pública como um ator singular nessa rede de proteção, como dispõem os arts. 131 e 132 da Constituição de 1988. Discute-se a dupla função da Advocacia Pública — de conformação jurídica e controle das decisões políticas — e como essa instituição atua como intermediária entre o direito e a política, garantindo a prevalência do Estado Democrático de Direito. O estudo evidencia que, diante de novas formas de ataques à democracia, a AGU deve adaptar e reforçar a sua atuação, assumindo um papel proativo na defesa dos princípios democráticos. Conclui-se que a AGU, como função essencial à Justiça, tem um dever especial de proteção à democracia, devendo alinhar suas atribuições com os demais atores da rede de proteção democrática estabelecida pela ordem jurídica brasileira.</p>Atila Passos Cardoso de MenezesLuan Brancher Gusso MachadoPedro Fabris de Oliveira
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2024-12-242024-12-241603Novas perspectivas de atuação da advocacia pública em conflitos administrativos
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<p>O presente artigo objetiva identificar os desafios relacionados às novas perspectivas de atuação da Advocacia Pública em conflitos administrativos. A introdução apresenta as aspirações da Advocacia Pública e analisa o desempenho dessa função essencial à justiça na atual dinâmica entre os poderes republicanos. Na sequência, desenvolve-se os conflitos administrativos, indicando as novas instâncias decisórias disponibilizadas pelo Estado. Nesse contexto, examina-se os seguintes institutos: <em>(i)</em> decisão coordenada; <em>(ii)</em> <em>Dispute Board</em>; <em>(iii)</em> câmaras administrativas integrantes de órgãos e de entidades do Poder Executivo e, sobretudo, da Advocacia Pública; e <em>(iv)</em> estruturas conciliatórias de fora do Poder Executivo, bem como a posição da Advocacia Pública nessas instâncias. Por fim, conclui-se o trabalho com a síntese dos desafios propostos e com o encaminhamento de possíveis soluções.</p>Gustavo José de Deus Souza Gomes
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2024-12-242024-12-241603Limitação da litigância predatória no tema 1198 do STJ: restrição do acesso à justiça ou racionalização do trabalho do poder judiciário e da advocacia pública?
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<p>O acesso à jurisdição é um direito fundamental consagrado no texto constitucional e possui em nosso ordenamento jurídicos diversas ferramentas que garantem sua efetivação. Contudo, existem formas de abuso desse direito, dentre elas a litigância predatória. Esta prática tem custado bilhões aos cofres públicos, através de demandas artificiais que movimentam desnecessariamente a máquina do Poder Judiciário e das procuradorias. O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento na sistemática dos recursos especiais o repetitivos o tema 1.198, que se propõe a impor mais requisitos ao acesso à jurisdição quando houver indícios de litigância predatória. Este artigo buscou analisar o fenômeno da litigância predatória e sua relação com o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, verificando a compatibilidade da proposição de tese apresentada pelo relator do tema 1.198 com nosso ordenamento jurídico. O método utilizado foi o hipotético dedutivo e concluiu-se pela legalidade da estipulação requisitos extras para petições iniciais quando identificado pelo Poder Judiciário indícios de litigância predatória.</p> <p> </p>Lucas Campos de Andrade SilvaLucas Gabriel Laurindo Casé
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2024-12-242024-12-241603 Os incentivos econômicos à litigância contra a União
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<p>Usando metodologia da análise econômica do direito, analisa-se os incentivos econômicos à litigância contra a União, e fatores que a aumentam, como a manipulação do valor da causa e o viés interfederativo. Analisa-se o impacto do neoconstitucionalismo no aumento da litigância, e as consequências sociais por meio da Tragédia do Judiciário.</p>Marcos Pires de Campos
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2024-12-242024-12-241603