Publicações da Escola Superior da AGU https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU <p>A Publicações da Escola Superior da AGU é uma revista temática sobre Advocacia Pública e Direito Público. Cada edição é proposta por um ou mais coordenadores que faz a submissão para aprovação da Coordenação da Pós-Graduação da Escola da AGU.<br />Para conhecer melhor a Publicações da Escola da AGU e como fazer a proposta para coordenar uma publicação, acesse aqui:<br /><a title="Chamada de Artigos para Publicação Especial" href="https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/announcement/view/38" target="_blank" rel="noopener">Chamada de Artigos para Publicação Especial</a></p> Advocacia-Geral da União pt-BR Publicações da Escola Superior da AGU 2236-4374 Influenciadores digitais, desinformação e democracia: desafios para a regulação eleitoral no Brasil https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3842 <p>O presente artigo analisa a crescente influência das redes sociais no processo político-eleitoral brasileiro, a partir de três eixos temáticos: o papel dos influenciadores digitais, os riscos da desinformação para a integridade democrática e o aumento da violência política como consequência do ambiente de radicalização alimentado pelas plataformas digitais. A partir de revisão bibliográfica e análise normativa, constata-se que a política tem migrado das arenas tradicionais para o ambiente digital, alterando profundamente a comunicação entre candidatos e eleitores. Identificam-se contradições relevantes: enquanto os meios de comunicação tradicionais estão submetidos a rígidas restrições eleitorais, os influenciadores digitais atuam em um vácuo regulatório, sem obrigações equivalentes de isonomia e imparcialidade. O artigo examina ainda o fenômeno da desinformação, seus efeitos sobre a participação cidadã, o aumento documentado da violência política e as respostas institucionais empreendidas pela Justiça Eleitoral e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para enfrentar esses desafios em um mundo da vida cada vez mais digitalizado. Conclui-se que três demandas normativas são urgentes: garantir tratamento equânime entre mídias tradicionais e digitais no período eleitoral, regulamentar a transparência e a neutralidade dos algoritmos das redes sociais e fortalecer os instrumentos jurídicos de combate à violência política, especialmente diante do recente afrouxamento das políticas de moderação de conteúdo pelas grandes plataformas tecnológicas.</p> Allan Titonelli Nunes Daniel Giotti de Paula Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3842 A democracia sob cerco: polarização, desinformação e a reação à ofensiva autoritária nas eleições de 2026 https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3849 <p>O texto analisa a crise contemporânea da democracia, marcada por insatisfação popular, avanço de regimes autoritários competitivos, polarização e erosão institucional, agravados pela desinformação digital e pelo uso político das redes sociais e da inteligência artificial. Argumenta que eleições livres, embora essenciais, não são suficientes para garantir o pleno exercício da democracia, que depende também de direitos humanos, inclusão social, redução das desigualdades e integridade da informação. Destaca que, no Brasil, as eleições de 2026 deverão ser marcadas pela memória dos ataques de 8 de janeiro de 2023, pela disseminação de fake news e pela radicalização política, representando um teste decisivo para a consolidação democrática no país. O texto defende que a proteção da democracia exige regulação responsável das plataformas digitais, educação midiática, fortalecimento institucional e cooperação internacional, além de políticas públicas voltadas ao combate à pobreza e à desigualdade. Conclui que a democracia é um projeto ético e civilizatório em permanente construção, cuja sobrevivência dependerá do engajamento ativo de governos e da sociedade civil na defesa de seus valores fundamentais.</p> Gustavo Westmann Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3849 O espectro algorítmico no processo eleitoral: a erosão da vontade popular na era do capitalismo de vigilância e a necessária reafirmação da substância política https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3850 <p>Este artigo investiga a crise contemporânea da representação política sob a égide do capitalismo de vigilância. Argumenta-se que am extração massiva de dados pessoais e a modelagem comportamental permitem a construção de “candidatos espectrais”, entidades algorítmicas que refletem as preferências individuais de cada eleitor, esvaziando o debate programático e a formação genuína da vontade popular. Mediante uma metodologia qualitativa que dialoga com a teoria crítica contemporânea e com doutrinas clássicas sobre poder, propaganda e manipulação, analisa-se a insuficiência dos marcos regulatórios atuais, centrados predominantemente na moderação de conteúdo. Como resultado, propõe-se um mecanismo inovador de regulação e responsabilização (accountability), a exigência do depósito prévio, perante a Justiça Eleitoral, de uma plataforma política vinculante, composta por posições ideológicas, promessas de governo e planos de ação, como forma de restaurar a materialidade do debate democrático e criar um anteparo efetivo à manipulação comportamental. O trabalho conclui que a defesa da democracia na era digital exige uma mudança de paradigma, do controle reativo do conteúdo para a regulação proativa das estruturas e dos modelos de negócio que ameaçam a integridade do processo político.</p> Carlos Affonso Leony Neto Guilherme Calmon Nogueira da Gama Catia de O. B. Affonso Leony Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3850 Fake news como problema jurídico e seu método de verificação judicial https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3851 <p>O artigo propõe a compreensão jurídica de fake news como conteúdo enganoso com potencial lesivo, cujo ponto de partida é a oposição ao conceito de “sabidamente inverídico” derivado do artigo 323 do Código Eleitoral, conceito invocado no combate à desinformação eleitoral, mas que, levado ao rigor técnico, seria de difícil ou impossível aplicação. A raiz do problema está numa confusão conceitual mais profunda: tratar fake news como sinônimo de mentira, pois o Direito não persegue mentiras em<br />abstrato, o que o autoriza a intervir é o dano, efetivo ou potencial, a bens juridicamente protegidos, restando à mentira sem potencial lesivo um dilema no campo da ética ou moral, mas não jurídico. Disso decorre a proposta de método de verificação judicial que se organiza em dois passos sequenciais. Primeiro, verificar se o conteúdo tem potencial lesivo; sem ele, não háproblema jurídico. Segundo, verificar se o conteúdo é enganoso, critério funcional que o próprio ordenamento já aplica no Direito do Consumidor e em outros institutos. Enganoso não significa necessariamente falso, pois um conteúdo pode ser composto de elementos verdadeiros e, ainda assim, induzir a conclusões incorretas. O artigo também demonstra a aplicação do método em casos concretos, discute o impacto da inteligência artificial generativa na verificação de falsidades e conclui que o Direito funciona melhor quando protege bens da vida do que quando tenta eliminar a mentira do mundo.</p> Diogo Rais Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3851 A legislação eleitoral e a atuação administrativa da justiça eleitoral em casos de desinformação, notícias fraudulentas, discursos de ódio e antidemocráticos em proteção à liberdade de escolha do eleitorado https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3852 <p>O presente artigo analisa a legislação eleitoral brasileira e a atuação normativa e administrativa da Justiça Eleitoral no enfrentamento da desinformação, das notícias fraudulentas, dos discursos de ódio e dos movimentos antidemocráticos, especialmente diante dos impactos provocados pelas novas tecnologias digitais e pela inteligência artificial sobre a liberdade de escolha do eleitorado. Parte-se da premissa de que a democracia contemporânea enfrenta novas formas de erosão institucional decorrentes da manipulação informacional, da segmentação algorítmica e da instrumentalização econômica e política dos dados pessoais. O trabalho examina conceitos relacionados à cidadania, democracia e liberdade do voto, bem como a influência das plataformas digitais na formação da opinião pública e na degradação do debate democrático. Analisa-se o arcabouço normativo brasileiro sobre propaganda eleitoral, desinformação e uso das redes sociais, com destaque para a atuação regulamentadora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para mecanismos institucionais como o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Ao final, sustenta-se que a atuação da Justiça Eleitoral brasileira representa importante mecanismo de proteção da integridade do processo eleitoral e da própria democracia constitucional, sem afastar a necessidade de observância aos limites constitucionais da liberdade de expressão e do pluralismo político.</p> Danyelle da Silva Galvão Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3852 Algumas aproximações acerca da constitucionalidade do controle da desinformação on-line por meio das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3853 <p>O presente artigo propõe uma análise crítica acerca da ediçãode resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral no exercício de sua funçãonormativa, destinadas a regular o enfrentamento da desinformação nas eleições diante da omissão do Congresso Nacional em dispor sobre o tema, investigando-se especialmente a sua conformidade em face dos limites constitucionais ao exercício de funções normativas fora do âmbito do Poder Legislativo. Para tanto, analisa-se o fenômeno global da desinformação no ambiente digital e seus impactos sobre a democracia e as eleições. Posteriormente, lança-se um olhar sobre o sistema de justiça eleitoral brasileiro e suas múltiplas funções, especialmente a regulação do processo eleitoral por meio de resoluções. A metodologia empregada se baseia em uma análise crítica da Constituição Federal, da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Finalmente, serão apresentados, com base nas premissas teóricas apresentadas, os parâmetrosdo que pode ser considerado o exercício legítimo da referida atividade normativa à luz da ordem constitucional vigente.</p> Rodrigo Maia Rocha Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3853 A jurisprudência da crise e a defesa da democracia: os limites da liberdade de expressão na era da desinformação https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3854 <p>A ascensão das plataformas digitais como epicentro do debate público inaugurou um paradoxo central para as democracias contemporâneas: como proteger a liberdade de expressão sem permitirque ela seja instrumentalizada para corroer a confiança nas instituiçõese fomentar discursos de ódio. Nesse contexto de erosão democrática, opresente artigo propõe e analisa o conceito de “Jurisprudência da Crise”: um conjunto de decisões do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reinterpreta garantias constitucionais para conter o abuso de direito. O trabalho examina como essa “Jurisprudência da Crise” se manifesta em três áreas críticas: na consolidação do binômio “liberdade com responsabilidade”para a expressão em geral; na flexibilização da imunidade parlamentar diante de discursos considerados antidemocráticos; e na crescente pressão pelaresponsabilização das plataformas digitais, tensionando o modelo do Marco Civil da Internet. Conclui-se que a “Jurisprudência da Crise” emerge comouma atuação judicial que objetiva resguardar a democracia em um ambiente informacional hostil, e que o desafio futuro reside em converter essajurisprudência reativa em um marco regulatório estável. O trabalho adota método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise da jurisprudência do STF e do TSE.</p> Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3854 Os desafios da atuação da Advocacia-Geral da União em defesa das políticas públicas, da soberania popular e da política externa de estado https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3855 <p>No marco dos 40 anos da redemocratização e à luz da análise histórica da evolução democrática, o presente artigo acadêmico tem como objetivo abordar a relevância de um órgão criado pela Carta Política de 1988 na condição de função essencial à justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU), que tem dimensão institucional para poder contribuir para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, na efetivação de direitos e garantias fundamentais, dos direitos políticos, dos direitos humanos, dos direitos sociais e da soberania popular, em conexão com outras temáticas da Carta Fundamental. O eventual avanço no papel institucional desse órgão representativo da Advocacia Pública federal constitui um grande desafio na medida em que deve ser precedido de debates para gerar mudanças jurídicas significativas, em especial a sua atual lei complementar e o arcabouço normativo do órgão. Isso é necessário não somente a propiciar o adequado assessoramento e consultoria ao governante para a execução das políticas públicas de Estado em benefício do povo, mas também promover a cidadania ativa os avanços garantistas, bem como dar suporte ao papel internacional protagonizado pelo Estado brasileiro em diferentes foros e espaços internacionais em que o Brasil esteja atuando, além do respeito ao sufrágio em eleições limpas e que traduzam a vontade popular. Dessa forma, a AGU vem adquirindo todas as condições para ser um importante órgão de aperfeiçoamento do Estado Democrático, de segurança jurídica e de suporte internacional para o Brasil poder atuar no plano interno e externo.</p> Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3855 A Advocacia-Geral da União como pilar da integridade democrática: a defesa institucional do estado de direito brasileiro frente à desinformação https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3848 <p>A preservação do regime democrático depende do equilíbrio entre três elementos centrais: a consciência popular, o direito fundamental ao voto informado e a preservação da integridade da ação pública e da legitimação das instituições públicas. No contexto contemporâneo, marcado pela intensificação da desinformação e pela erosão da confiança institucional, esses pilares encontram-se sob ataque coordenado, com impactos diretos sobre a integridade dos processos eleitorais. O presente artigo examina, inicialmente, as características estruturais dos Estados democráticos inclusivos e as forças sociopolíticas que buscam fragilizá-las. Em seguida, analisa os riscos da desinformação para a democracia, os direitos humanos, a integridade da ação pública e a preservação da legitimação das instituições. Por fim, investiga o papel constitucional e normativo da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento da desinformação eleitoral e na defesa jurídica da legitimidade dos atos eleitorais. Conclui-se que a atuação institucional da AGU, quando orientada pela legalidade democrática, pela cooperação interinstitucional e pela proteção da integridade informacional, constitui elemento relevante para a salvaguarda do Estado Democrático de Direito.</p> Adriana Maia Venturini Clarice Calixto Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3848 Política externa, eleições e comunidades epistêmicas: a cooperação acadêmica na defesa da democracia na américa latina https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3856 <p>O presente artigo analisa a influência das comunidades epistêmicas e das redes intelectuais na preservação da integridade eleitoral na América Latina, sob a ótica da política externa e da soberania nacional. Partindo das atividades do Grupo de Pesquisa “Processo Eleitoral e Integridade das Eleições nas Américas” da Escola Superior da AGU (ESAGU, 2024-2025), o estudo investiga como a cooperação acadêmica transnacional entre Brasil, Chile e outros parceiros atua como mecanismo de soft power e defesa contra a erosão democrática e a desinformação. A análise aborda a trajetória das redes de conhecimento (REDLEY, ALICE, ILIED) e projeta soluções para o cenário eleitoral do Peru em 2026 frente às pressões hegemônicas externas. Conclui-se que a autonomia institucional depende da consolidação de uma “justiça epistêmica” regional.</p> Elian Araujo Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3856 Astroturfing como estratégia de pressão política nas convenções partidárias brasileiras https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3857 <p>O texto analisa o uso do astroturfing como estratégia de manipulação política nas convenções partidárias brasileiras. Essa prática simula apoio popular por meio de ferramentas digitais, influenciando a escolha de candidatos com base em métricas artificiais. Pré-candidatos utilizam o astroturfing para pressionar dirigentes partidários, criando uma falsa percepção de legitimidade. As redes sociais, com seus algoritmos e perfis automatizados, potencializam essa dinâmica. A legislação eleitoral brasileira ainda carece de mecanismos eficazes para combater essa prática, que representa uma ameaça à autenticidade do processo democrático. Estudos de casos nacionais e internacionais ilustram os impactos do astroturfing na formação da opinião pública. O texto defende maior regulação, transparência e educação midiática para preservar a integridade eleitoral.</p> Cláudio dell’Orto Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3857 Apresentação https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3827 João Carlos Souto Guilherme Pupe da Nóbrega Allan Titonelli Nunes Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 Prefácio https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3830 Jorge Rodrigo Araújo Messias Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 Integridade democrática: proposta de definição https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3805 <p>Este artigo aborda o conceito de integridade democrática, um termo de crescente relevância no discurso jurídico-político brasileiro, mas que ainda carece de uma definição dogmática consolidada. Partindo de uma análise etimológica e filosófica, o texto explora as contribuições de doutrinadores internacionais como Pippa Norris, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, para, então, propor uma definição robusta e multifacetada, adequada ao contexto constitucional brasileiro. A pesquisa aprofunda-se na análise de como os tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm aplicado e protegido a integridade democrática na prática, especialmente em face de ameaças contemporâneas como a desinformação, as <em>fake news</em>, o abuso de poder e os ataques às instituições. Por meio do estudo de casos emblemáticos, como a AIJE 0600814-85, a ADI 7.261 e o Inq 4.923, o artigo demonstra como a jurisprudência tem sido fundamental para dar contornos práticos ao conceito, defendendo ativamente os pilares do Estado Democrático de Direito. Conclui-se pela urgência da consolidação doutrinária do termo, não apenas como um avanço acadêmico, mas como uma ferramenta essencial para a segurança jurídica e a defesa institucional.</p> Vladimir Belmino de Almeida Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3805 Jurisdição constitucional líquida e consequencialismo democrático https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3831 <p>O presente artigo propõe uma abordagem teórica alternativa às teses da resiliência constitucional, sustentando que a jurisdição constitucional, diante dos períodos de crise e pressão democrática, não retorna à sua forma original, mas se adapta evolutivamente, conservando em sua identidade institucional o aprendizado das experiências de ameaça. A partir da metáfora do acordeão – instrumento que se expande e se retrai em movimentos contínuos submetidos a uma harmonia condutora – defendesse a tese da jurisdição constitucional líquida como capacidade adaptativa que não degenera os valores que fundamentam a própria existência da jurisdição. Para tanto, propõe-se um consequencialismo democrático estruturado em quatro eixos: a fundamentação e proteção da autonomia do Direito; o exame estratégico sobre o engajamento jurisdicional; uma ética de tolerância pluralista; e o fomento a uma cultura democrática no tempo. A metodologia empregada combina análise teórica da doutrina constitucional e da teoria da democracia com a perspectiva hermenêutica de Peter Häberle, especialmente a ideia de pós-entendimento como mecanismo de incorporação do fator tempo no processo interpretativo.</p> Guilherme Pupe da Nóbrega Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3831 O dilema temporal da democracia https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3832 <p>O presente artigo identifica e analisa um paradoxo estrutural nas democracias liberais contemporâneas: a incapacidade de<br>responsabilizar governos por decisões cujas consequências se manifestam apenas no futuro distante, após o término dos mandatos eletivos. Enquanto a arquitetura de accountability democrática opera em ciclos temporais curtos (2-6 anos), os desafios mais urgentes da contemporaneidade – mudança climática, sustentabilidade fiscal, envelhecimento populacional – possuem horizontes temporais que transcendem gerações. Argumentase que esse descompasso temporal não é acidental, mas constitutivoda forma democrática moderna, criando uma lacuna de accountability intertemporal que mina a capacidade das democracias de enfrentar problemas de longo prazo. O artigo examina as três dimensões desse paradoxo – o problema da atribuição, o desconto eleitoral e a ausência de representação de gerações futuras – e suas manifestações em casos contemporâneos. A análise revela que o presentismo democrático não decorre necessariamente de preferências temporais de curto prazo dos cidadãos, mas de incentivos institucionais que estruturam o processo político. Conclui-se propondo uma agenda de pesquisa sobre mecanismos de pré-compromisso democrático que possam conciliar accountability eleitoral com comprometimento intergeracional.</p> Margarete Coelho Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3832 Estados iliberais e a ideia atual de estado democrático https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3834 <p>O artigo analisa o fenômeno dos Estados iliberais a partir de três dimensões essenciais à compreensão do regime político: a relação entre legitimidade e legalidade; a distinção entre democracia formal e democracia substantiva; e os mecanismos de decisão sobre o que é ou não democrático. Partindo do diagnóstico de que a recessão democrática global se aprofunda desde 2010, com cerca de 90 Estados autocráticos ou em processo de autocratização, o texto examina as origens e as características<br>dos regimes iliberais, demonstrando que eles não surgem do nada, mas se desenvolvem a partir de democracias constitucionais que não lograram consolidar seus fundamentos. A análise percorre a história do conceito de democracia, da Antiguidade Clássica à contemporaneidade, para sustentar que a democracia não é uma forma vazia, mas um valor universal dotado de conteúdo substantivo, inscrito em sistemas normativos que impõem limites às maiorias ocasionais. Conclui que a proteção da democracia exige, além da reafirmação institucional, o aprofundamento da participação política esclarecida dos cidadãos, a governança democrática do espaço digital e o fortalecimento dos mecanismos de controle e accountability do poder.</p> Nina Beatriz Stocco Ranieri Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3834 Do constitucionalismo liberal ao social-democrático contemporâneo: aspectos da dinâmica estrutural reformista dos direitos políticos-eleitorais no país diante dos 60 anos do código eleitoral e a estética constitucional https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3835 <p>O artigo analisa a trajetória do constitucionalismo brasileiro, da matriz liberal ao modelo socialdemocrático contemporâneo, para compreender a dinâmica estrutural reformista dos direitos políticos e eleitorais no país, em diálogo com o movimento do constitucionalismo mundial. A partir do exame das oito Constituições brasileiras, bem como de dois períodos regidos por constituições provisórias de fato, evidenciase como os diferentes arranjos constitucionais moldaram o sufrágio, a configuração<br>dos partidos, o papel da Justiça Eleitoral e a própria noção de cidadania política. Nesse percurso, destacase a centralidade do Código Eleitoral brasileiro (Lei n. 4.737/1965), que completou 60 anos em 2025, por ter sido recepcionado e mantido vigente sob a égide de quatro ordens constitucionais distintas. Em diálogo com o processo de constitucionalização do Direito e com o neoconstitucionalismo, sustentase que a legislação políticoeleitoral infraconstitucional – em especial o Código Eleitoral e diplomas como a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Ficha Limpa – deve ser interpretada e reformada à luz de uma “estética constitucional”: o enaltecimento da força normativa da Constituição, da beleza dos sentidos sociopolíticos nela contidos e da supremacia da soberania popular sobre interesses divorciados da ética pública.</p> Marcio Vieira Santos Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3835 Captação ilícita de sufrágio, lawfare eleitoral e indução: limites probatórios e integridade democrática https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3836 <p>O presente artigo examina a captação ilícita de sufrágio previstano art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, analisando os desafios interpretativosque emergem quando a iniciativa de negociação do voto parte do próprio eleitor e não do candidato. Investiga-se a amplitude dos verbos nucleares do tipo – doar, oferecer, prometer, entregar – e a sua relação com o dolo específico exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aborda-se a relevância do Tema 979 do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 1.040.515/SE), especialmente a ratio decidendi relativa à imprestabilidade de provas obtidas mediante indução e o seu impacto no processo eleitoral. Discute-se o fenômeno do lawfare eleitoral, compreendido como a instrumentalização predatória das ações cassatórias para fins políticos, e a necessária prudência judicial diante do crescente uso abusivo da jurisdição eleitoral. Por fim, reflete-se sobre as posturas democráticas esperadas dos atores políticos e sobre a aplicação do princípio in dubio pro suffragio como salvaguarda da soberania popular.</p> Hélio João Pepe de Moraes Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3836 Da inelegibilidade superveniente ao controle preventivo da elegibilidade: a nova racionalidade do sistema eleitoral brasileiro https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3837 <p>O artigo analisa a evolução do controle da elegibilidade no Direito Eleitoral brasileiro, com foco na controvérsia sobre o marco<br>temporal da inelegibilidade superveniente. Examina ainda a construção jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas ADIs 7.197 e 7.881. Analisa-se, ainda, a inovação introduzida pela Lei Complementar n. 219/2025, que instituiu mecanismo preventivo de controle da elegibilidade, voltado à redução de<br>litígios eleitorais, à paridade entre candidatos e à racionalidade no uso de recursos públicos.</p> Maria Stephany dos Santos Delmiro Dantas Campos Neto Copyright (c) 2026 Publicações da Escola Superior da AGU 2026-08-10 2026-08-10 18 02 10.25109/2525-3298.v.18.n.02.2026.3837