[1]
E. D. de S. P. Gurjão, “A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS E A ATUAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO: DE CONTROLE DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA A INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, PUBESAGU, vol. 1, nº 34, mar. 2014.