O REGIME CONSTITUCIONAL DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS POVOS INDI?GENAS: ASPECTOS DA DEFESA PELA AGU PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A Constituic?a?o da Repu?blica Federativa do Brasil reconhece o direito origina?rio dos povos indi?genas ao territo?rio, criando situac?a?o especial de protec?a?o a?s terras indi?genas, que as subtrai dos tradicionais conceitos de propriedade e posse civis. Neste artigo, objetivou-se cotejar o regime constitucional e a protec?a?o especial por ele conferida aos territo?rios indi?genas com os para?metros para a propriedade coletiva indi?gena contidos na jurisprude?ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, atrave?s da ana?lise do conceito de propriedade coletiva das terras ancestrais a que chegou a jurisprude?ncia da Corte, foi possi?vel concluir que os ditames da Constituic?a?o brasileira de 1988 sa?o compati?veis com os para?metros internacionais para a propriedade coletiva indi?gena. A compatibilidade entre a Constituic?a?o brasileira e a jurisprude?ncia da Corte Interamericana na mate?ria foi recentemente demonstrada pela Advocacia-Geral da Unia?o no primeiro caso sobre direitos indi?genas envolvendo a Repu?blica Federativa do Brasil na Corte.
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