Voltar aos Detalhes do Artigo A PROBLEMÁTICA DO DIES A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO § 1º DO ART. 142 DA LEI Nº 8.112/90: UMA INTERPRETAÇÃO SOBRE QUEM DEVE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA TOMAR CONHECIMENTO DE ATO INFRACIONAL, PARA FINS DE AÇÃO DISCIPLINAR Baixar Baixar PDF