REVISTA DA AGU
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<p>A Revista da AGU é uma revista acadêmica de artigos científicos nas áreas da Advocacia Pública, Direito Público e Gestão Pública com classificação A2 pela CAPES e publicada trimestralmente pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União. <br />Os artigos inéditos submetidos pelos pesquisadores são avaliados por qualificados pareceristas. Para conhecer melhor a Revista da AGU e como fazer a submissão, acesse aqui:</p>Advocacia-Geral da Uniãopt-BRREVISTA DA AGU1981-2035<p>Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:</p> <ol type="a"> <ol type="a"> <li class="show">os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;</li> <li class="show">os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.</li> </ol> </ol>Editorial
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Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio
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2026-06-302026-06-30 Consensualidade administrativa na Advocacia Pública: análise institucional da experiência da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre
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<p>O artigo analisa o processo de institucionalização da consensualidade no âmbito da Advocacia Pública Municipal, à luz das transformações normativas e jurisprudenciais do Direito Administrativo brasileiro. Parte-se do problema de pesquisa relativo às alternativas consensuais adotadas pelas Procuradorias Municipais na condução de demandas consultivas e contenciosas, com especial atenção ao papel institucional da Advocacia Pública na mitigação da litigiosidade estatal e no fortalecimento da segurança jurídica. Adota-se metodologia descritiva, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa documental e normativa, a partir da análise de experiências e práticas adotadas em diferentes Municípios brasileiros. O trabalho examina os fundamentos legais do consensualismo, incluindo o Código de Processo Civil, a Lei de Mediação, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei nº 14.133/2021, bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizam a noção tradicional de indisponibilidade do interesse público. No plano empírico, são analisados arranjos institucionais e práticas concretas de Procuradorias Municipais que incorporaram mecanismos de autocomposição, com especial atenção à experiência da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, em razão de seu grau de maturidade no tema. A partir desse panorama, evidencia-se a consolidação de um modelo de Advocacia Pública mais preventiva, dialógica e orientada à eficiência administrativa. Conclui-se que o consensualismo representa vetor relevante de modernização da atuação das Procuradorias Municipais, com impactos positivos na redução da judicialização, na segurança jurídica e na efetividade das políticas públicas.</p>Bruno Alex LonderoDaniela Copetti CravoPatrícia Adriani Hoch
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3740Derrotabilidade normativa: alguns aspectos essenciais
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3328
<p>Este artigo tem como ponto central a teoria da derrotabilidade normativa e busca tratar de seus aspectos conceituais e essenciais por meio de uma abordagem analítica. Nesse quadro, trata-se a derrotabilidade como um fenômeno situado no plano estritamente normativo, aderindo-se a um modelo teórico que observa sua ocorrência em função do contexto do déficit epistêmico do legislador e dos erros de generalização deôntica, visíveis diante dos chamados casos anormais. Dentre as possíveis explicações de sua ocorrência, sustenta-se que a melhor delas é a chamada derrotabilidade externa, do que decorre a sua completa ligação com o fenômeno dos conflitos normativos, bem como o seu afastamento dos rótulos do casuísmo, da insegurança jurídica ou da arbitrariedade</p>Bruno Sacramento Santos Silva
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3328Educação em Direitos Humanos no Brasil: por uma perspectiva decolonial
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3712
<p>O propósito deste ensaio é abordar a dimensão crítica dos Direitos Humanos à luz da perspectiva decolonial e do debate sobre a educação em direitos humanos. As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2012), incluem a dignidade humana, igualdade de direitos, reconhecimento, valorização da diversidade, laicidade do Estado e democracia na educação. O texto está alicerçado na pesquisa bibliográfica crítica a partir de autores de referência no campo, tais como Herrera Flores (2016), Hooks (2022), Wolkmer e Lippstein (2017), Bragato (2014), Mignolo (2008), Martins (1986), Freire (2005), Bernardino-Costa e Ramón Grosfoguel (2016), entre outros/as. Sendo assim, o presente artigo está organizado em quatro momentos: no primeiro, abordaremos o breve contexto das políticas e seus desafios para a educação em Direitos Humanos (DH) no Brasil; no segundo, assinalamos a relevância do debate decolonial para os direitos humanos; no terceiro momento, indicaremos pistas sobre a discussão decolonial; no quarto momento, revisitaremos o debate decolonial em suas reflexões para os DH. Ao fim, pontuaremos algumas contribuições para a educação em DH sob viés decolonial.</p>César Augusto CostaFabiane Vaz
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3712A aplicação do formalismo-valorativo às sociedades de economia mista: uma questão de sobrevivência
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3641
<p>O principal motivo de o legislador constituinte permitir a atuação do Estado no domínio econômico mediante criação de empresas estatais foi possibilitar o uso do racional presente no ambiente empresarial, com intuito de, sobretudo, imprimir maior agilidade no desempenho de suas atividades, sem a burocracia/formalismo típico de órgãos da Administração Pública direta. Dessa forma, o objetivo deste artigo é lançar à reflexão a necessidade de aplicação do formalismo-valorativo, principalmente às sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial, dado que adequado à lógica e ao mercado de atuação dessas entidades, e, também, como mais um fator em potencial de equiparação às demais empresas privadas, conforme estabelecido pela Constituição Federal.</p>Edinei silva teixeiraSandro Lúcio Dezan
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3641O problema da resolução contratual por inadimplemento absoluto de obrigações pecuniárias
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3734
<p>O artigo emprega as premissas metodológicas do direito civil-constitucional, notadamente a análise funcional dos institutos jurídicos, para buscar reexaminar a antiga lição doutrinária segundo a qual não seria possível tecnicamente a configuração de inadimplemento absoluto de obrigações pecuniárias. Toma-se como hipótese prática ilustrativa o caso da resolução dos contratos de promessa de compra-e-venda imobiliária por inadimplemento do adquirente, admitida por lei. Após uma análise teórico-analítica, argumenta-se que o inadimplemento da obrigação e a sua eventual resolução apenas podem ser examinados à luz do contexto mais amplo da relação contratual em que se inserem, de modo a ressignificar o próprio problema de um aparente estatuto próprio das obrigações pecuniárias.</p>Eduardo Nunes de Souza
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3734Dispensa e inexigibilidade nas contratações públicas para inovação: limites, potencialidades e desafios à luz das leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3736
<p>O presente artigo analisa o tratamento jurídico conferido às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação voltadas à inovação, à luz das Leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016, situando-as no contexto de transformação da racionalidade administrativa brasileira. Parte-se do reconhecimento de que a inovação constitui hoje um dever constitucional do Estado, resultante da conjugação dos arts. 37, 170 e 219-B da Constituição Federal, e que as contratações públicas representam instrumentos estratégicos de promoção do desenvolvimento científico e tecnológico. O estudo utiliza abordagem qualitativa, de caráter analítico e descritivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e normativa, complementada por evidências empíricas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União. Demonstra-se que as hipóteses de contratação direta previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 29, §3º, VII, da Lei nº 13.303/2016 não configuram exceções arbitrárias à licitação, mas mecanismos legítimos de fomento à inovação, condicionados a governança robusta, motivação técnica e gestão de riscos compatível com o grau de incerteza do objeto. Defendemos que a nova legislação consolida uma legalidade de resultados, na qual o controle público se desloca do rito formal para a substância das decisões administrativas, exigindo das instituições públicas transparência, integridade e <em>accountability</em>. Conclui-se que a inovação nas contratações públicas, quando orientada por critérios de governança, deixa de ser risco e passa a ser expressão da boa administração e da eficiência constitucionalmente exigida, inaugurando um modelo de Estado Empreendedor sob controle.</p>José Osório do Nascimento NetoJoneval Junio Chaveiro
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3736Nem só de aumento tarifário vive o equilíbrio econômico-financeiro: análise e aplicação de outros mecanismos compensadores
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3726
<p>O presente trabalho analisa criticamente os limites dos mecanismos tradicionais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e parcerias público-privadas, especialmente a majoração tarifária, à luz da maturidade dos projetos delegatários e das restrições fiscais contemporâneas. Parte-se do diagnóstico de que, em concessões maduras ou já universalizadas, o aumento de tarifas tende a produzir efeitos socialmente regressivos e economicamente ineficientes, comprometendo a continuidade e a legitimidade do serviço público. O objetivo central do trabalho é demonstrar que o reequilíbrio econômico-financeiro não se esgota nos instrumentos clássicos previstos na prática contratual brasileira, propondo a ampliação do repertório de mecanismos compensatórios juridicamente admissíveis e economicamente racionais. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e analítico-descritiva, baseada na revisão da doutrina nacional e estrangeira, na análise do marco normativo vigente e na construção de exemplos hipotéticos inspirados em experiências regulatórias concretas. Como resultado, o artigo sistematiza e examina mecanismos alternativos de reequilíbrio – tais como dação em pagamento, transferência de direitos de outorga, securitização de fluxos de caixa futuros, redistribuição de obrigações, fundos de equalização, bandas de tolerância com gatilhos automáticos, compensação tributária e procedimentos acelerados – avaliando suas potencialidades, limites e riscos. Conclui-se que a sofisticação dos instrumentos de reequilíbrio é condição necessária para a preservação da modicidade tarifária, da segurança jurídica e da sustentabilidade de longo prazo das concessões, exigindo mudança cultural na gestão contratual e aprimoramento institucional dos entes reguladores e de controle.</p>Juliano Heinen
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3726Processo legislativo e integridade: uma leitura procedimental do romance em cadeia
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3760
<p>Este artigo, situado no campo do constitucionalismo e da democracia, examina em que medida a teoria da integridade de Ronald Dworkin, originalmente formulada para o âmbito judicial, incide sobre o processo legislativo. O problema central consiste em analisar como o ideal de coerência expresso pela metáfora do “romance em cadeia” se comporta diante da pluralidade de vozes e do desacordo persistente na deliberação legislativa. O objetivo é avaliar a pertinência dessa transposição, reconstruindo-a conceitualmente a partir das fraturas da prática legislativa. A metodologia é teórica, baseada em revisão bibliográfica e análise conceitual da obra de Dworkin, com a contribuição de Jeremy Waldron sobre a dignidade da legislação. A análise demonstra que a integridade legislativa não se sustenta como continuidade narrativa, devendo ser compreendida como virtude dual, de caráter substantivo e procedimental. Conclui-se que essa reconstrução fornece parâmetros normativos relevantes para qualificar a legitimidade da produção legislativa no Estado constitucional contemporâneo.</p>Lucas José Teodoro de SousaRafael Alem Mello Ferreira
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3760Autonomia da vontade e eficiência processual na imposição da participação em audiências de mediação e conciliação
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho parte da análise das normas jurídicas previstas nos artigos 334 e 695 do CPC/2015, que disciplinam as audiências de mediação e conciliação no procedimento comum. O estudo questiona a eficiência da obrigatoriedade de comparecimento a tais audiências, mesmo quando apenas uma das partes manifesta interesse na autocomposição, identificando aparente contradição entre os princípios da consensualidade e autonomia da vontade com a imposição estatal de participação obrigatória. A partir de revisão bibliográfica interdisciplinar, com contribuições de autores do direito, gestão e pragmática linguística, além de análise legislativa do CPC/2015 e da Lei nº 13.140/2015, a pesquisa examina modelo alternativo fundamentado na economia comportamental: o sistema de “opt-out” qualificado. Este modelo, adotado pela American Arbitration Association, estabelece a tentativa autocompositiva como procedimento padrão, mas permite que qualquer parte se retire do procedimento mediante simples notificação, sem penalidades. Um meta-estudo envolvendo 58 pesquisas demonstra que sistemas opt-out produzem maior adesão voluntária, sugerindo que tal abordagem poderia paradoxalmente aumentar as taxas efetivas de acordo. O trabalho conclui que a implementação de sistema opt-out qualificado no processo civil brasileiro preservaria o estímulo estatal à consensualidade enquanto respeita integralmente a autonomia das partes, eliminando audiências meramente formais e direcionando recursos para casos com genuíno potencial autocompositivo.</span></p>Martin Ramalho de Freitas Leão RegoEduardo Soares dos SantosJosé Albenes Bezerra Júnior
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3731Mais lento que caminhão subindo ladeiro: a (in)efetividade do artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal Brasileira
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3728
<p>Com o advento das Emendas Constitucionais de nº 123 e 132, o Sistema Tributário Nacional assumiu um papel de fomento à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que o artigo 225, §1º, VIII, da Constituição Federal passou a prever a manutenção de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão, na forma de lei complementar. Decorreu, todavia, que a referida legislação acessória nunca foi promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que o presente estudo buscou verificar os níveis de (in)efetividade do referido dispositivo constitucional, bem como analisar a importância do Direito Tributário para a tutela ambiental. Concluiu-se, ao final, por meio de uma análise bibliográfico e legislativa, que a morosidade do Poder Legiferante privou de efetividade as referidas emendas constitucionais por mais de três décadas.</p>Yago Toledo DutraElias Kallas Filho
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2026-06-302026-06-3010.25109/2525-328X.v.25.n.02.2026.3728