https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/issue/feedREVISTA DA AGU2025-03-28T12:36:53-03:00Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victoreagu.avaliaeditorial@agu.gov.brOpen Journal Systems<p>A Revista da AGU é uma revista acadêmica de artigos científicos nas áreas da Advocacia Pública, Direito Público e Gestão Pública com classificação A2 pela CAPES e publicada trimestralmente pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União. <br />Os artigos inéditos submetidos pelos pesquisadores são avaliados por qualificados pareceristas. Podem ser submetidos também pareceres, comentários à jurisprudência, estudos, projetos e outros trabalhos escritos de interesse institucional. Para conhecer melhor a Revista da AGU e como fazer a submissão, acesse aqui:</p>https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3619Editorial2025-03-28T11:21:02-03:00Henrique Augusto Figueiredo Fulgênciohenrique.fulgencio@agu.gov.br2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3461Impactos da lei da liberdade econômica sobre os contratos de economia compartilhada2025-01-02T12:31:55-03:00Cássio Monteiro Rodriguescmr9015@gmail.com<p>O presente artigo buscará abordar os impactos da Lei da Liberdade Econômica na interpretação e revisão dos contratos, em especial aqueles decorrentes das alterações legislativas instituídas nos artigos 421 e 421-A do Código Civil. Para tanto, brevemente, analisará as razões que culminaram na promulgação da lei e a influência do mercado e da livre iniciativa na atividade hermenêutica, em contrapartida ao princípio da solidariedade e aos (já não tão) novos princípios contratuais. Posteriormente, avaliará as inovações da reforma legislativa para fins de interpretação e de revisão das cláusulas contratuais que podem ser definidos pelos contratantes. Por fim, preocupar-se-á em estudar como tais parâmetros, agora legais, influenciarão na atividade do intérprete e na tutela do aderente, para fins de interpretação e revisão dos contratos de adesão dotados de cláusulas abusivas, adotando-se, como objeto de análise, os contratos de economia compartilhada, notadamente mais afetados pelas “leis de mercado” e em evolução constante devido ao avanço tecnológico, na busca de identificar a possibilidade de utilização dos remédios da tutela contratual do aderente para solucionar problemas oriundos da execução de tais contratos, desde que sistematicamente coerentes e adequados à axiologia do ordenamento e aos interesses concretos das partes.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3572 A tecnologia CRISPR na produção agrícola e o direito à informação sobre potenciais riscos2025-02-06T10:29:23-03:00Ingrid dos Santos Wasemingrid.wasem@hotmail.comHaide Maria Hupfferhaide@feevale.br<p>A tecnologia CRISPR utilizada para enfrentar demandas de produção de alimentos levanta questões importantes de biossegurança e adequação jurídica. Na busca de dados sobre a utilização da tecnologia, observou-se uma grande escassez de pesquisas publicadas envolvendo a utilização da tecnologia CRISPR e os seus potenciais riscos ou focos de atenção. Assim, evidenciando uma lacuna a ser analisada e sanada. Este estudo realiza uma revisão da literatura sobre a utilização de CRISPR em produções agrícolas, se há regulamentação e quais os dados que são repassados aos consumidores. Assim, adota a pesquisa exploratória e descritiva, utilizando o método dedutivo, suportado por revisão bibliográfica, pesquisa bibliométrica e análise documental. A flexibilização da legislação envolvendo material geneticamente modificado pode criar ameaças transgeracionais e transterritoriais, aos quais não é possível criar mecanismos de prevenção, já que não se sabe de fato seus riscos, devido à baixa quantidade de estudos científicos publicizados. Diferentemente da transgenia, outros métodos de alteração genética não necessitam de avisos em suas embalagens, o que fere o direito do cidadão à informação. É essencial estabelecer diretrizes regulatórias e fomentar a responsabilidade ética dos pesquisadores para garantir um uso seguro e sustentável do CRISPR.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3530Transparência pública e a influência no controle social: uma pesquisa com agentes públicos2024-11-28T12:00:09-03:00Jamylle Hanna Mansurjamyllehanna@gmail.comCarlos André Corrêa de Mattoscacmattos@gmail.com<p>O Estado Democrático de Direito, disposto na Constituição Federal de 1988, institucionalizou a participação cidadã no processo político e no âmbito da gestão pública. O objetivo desta pesquisa é identificar fatores e comprovar a influência da transparência das informações governamentais no controle social e a participação cidadã dos agentes públicos do estado do Pará. Para tal propósito foi realizada uma <em>survey</em> exploratória e descritiva com tratamento quantitativo e amostragem não probabilística por acessibilidade. A população foi formada por 402 respondentes. Os dados obtidos por meio de um questionário com 67 indicadores foram tratados com técnicas quantitativas na forma de estatística descritiva, correlacional e multivariada (análise fatorial exploratória) e modelagem de equações estruturais na forma de mínimos quadrados parciais (PLS-SEM), para confirmar os fatores e testar três hipóteses da pesquisa. A primeira hipótese é se o aprimoramento da Transparência exerce influência positiva e significativa na avaliação do Controle Social (H1), a segunda é se o aprimoramento da Transparência exerce influência positiva e significativa na Participação cidadã (H2) e a terceira é se o Controle Social exerce influência positiva e significativa na Participação cidadã (H3). Constatou-se que a transparência exerce influência positiva e significativa na percepção do controle social e na participação cidadã, porém a percepção do controle social não é capaz de motivar a participação cidadã.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3528O paradigma do risco e a expansão do direito penal: horizontes possíveis2024-12-03T11:54:57-03:00Kaique Ruan Rezende Santoskaique-ruan@hotmail.comHamilton da Cunha Iribure Júniorhamilton.adv@terra.com.br<p>O presente trabalho analisa alguns impactos que o paradigma do risco impõe ao Direito Penal, assim como o consequente fenômeno expansivo do Direito Penal que busca dar respostas a problemas sociais de violência e criminalidade em sociedades complexas. Para tanto, utiliza-se de uma metodologia dedutiva de pesquisa bibliográfica interdisciplinar. Por fim, faz uma análise do Direito Penal do Inimigo como ponto máximo de uma sociedade que busca em normas criminalizadoras respostas para diversos problemas sociais. Os resultados apontam que o fenômeno expansivo do Direito Penal é uma crescente em sociedades que buscam cada vez mais segurança e tenta se encontrar em meio a perda de referenciais que marcam as sociedades atuais. </p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3583Maternidade e trabalho: mapeamento dos instrumentos internacionais no âmbito da organização internacional do trabalho e a correlação com os objetivos do desenvolvimento sustentável2025-02-19T11:34:57-03:00Miriam Olivia Knopik Ferrazm.okf@hotmail.com<p>A proteção da maternidade é comumente relacionada com o instituto da licença-maternidade que visa a proteção da maternidade e o nascituro, porém, a depender da sua estruturação tem o potencial de promover a manutenção do trabalho das mulheres, proteções que alcançam aspectos estruturais da compreensão do trabalho da mulher. Considerando a diversidade de modalidades e paradigmas que são aplicados no mundo, este artigo tem por objetivo analisar os paradigmas apresentados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema, bem como, a sua relação com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sentido, parte-se do seguinte problema de pesquisa: Quais os instrumentos da OIT tratam sobre a maternidade e quais as suas relações com as ODS da ONU? A metodologia utilizada será lastreada na pesquisa bibliográfica e do levantamento documental dos instrumentos internacionais citados. Para a materialização da pesquisa subdividiu-se em dois tópicos, os quais concretizam os objetivos específicos: 1. Mapeamento dos instrumentos internacionais sobre maternidade no âmbito da Organização Internacional do Trabalho; 2. Correlação dos instrumentos internacionais no âmbito da Organização Internacional do Trabalho e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Como resultados da pesquisa depreendeu-se que os standards mínimos estabelecidos pela OIT podem ser potencializados e ampliados com as ODS oferecendo soluções para proteção da maternidade e trabalho e, também, a promoção das carreiras das mulheres, em especial observando a promoção do desenvolvimento multidimensional.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3467Inteligência artificial e vieses morais na tomada de decisão2024-04-30T12:45:08-03:00Orlando Zanonolzanon@yahoo.com.brMatheus de Andrade Brancomatheus.dab@gmail.comPollyana Maria da Silvapollyanna@univali.br<p>O objetivo desse artigo é discorrer sobre a questão da incorporação de vieses cognitivos, notadamente opções axiológicas, em modelos de inteligência artificial aplicados ao empreendimento decisório, sob a ótica da Teoria Complexa do Direito. Além da referida teoria, será exposto exemplo de experimento empírico que apontou a incorporação de subjetividade em decisão resultante da aplicação de algoritmo na produção de sentença, consoante documentado em artigo da lavra de Alexandre Mendes, Alexandre Morais da Rosa e Izaias Otacílio da Rosa. Em síntese das conclusões, de acordo com a Teoria Complexa do Direito e considerando o resultado do referido experimento, é possível argumentar que o empreendimento decisório conduzido por máquinas também apresenta a tendência de ser influenciado por heurísticas e vieses, ao menos enquanto a base de dados sobre a qual recai o aprendizado de máquina possa apresentar elementos enviesados, resultando em decisões que incorporam subjetividades, talvez mesmo quando utilizada metodologia diversa da MCDA-C. Além de indicar essa contestação, esse artigo também levanta a questão sobre se é desejável, ou não, o esforço na produção de algoritmos de inteligência artificial que apresentem tecnologia para evitar a incorporação de elementos morais eventualmente presentes na base de dados. Acaso a opção seja pelo desvio de questões morais, a solução tecnológica pode ser de difícil desenvolvimento para os casos em que são invocados princípios jurídicos abstratos, que abordam conceitos como liberdade e igualdade, presentes em sistemas jurídicos modernos. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica indutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3213As rodadas de licitações dos volumes excedentes da cessão onerosa e os testes judiciais de sua sustentabilidade jurídica2023-02-27T16:12:07-03:00Thiago de Freitas Benevenutothiago.benevenuto@agu.gov.br<p>O presente texto apresenta um panorama geral da 1ª e 2ª Rodadas de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, dois relevantes e complexos leilões no setor de petróleo e gás natural realizados no Brasil recentemente, destacando-se os testes de sustentabilidade jurídica enfrentados perante os órgãos do Poder Judiciário, nos quais a participação de diversos órgãos que integram a Advocacia-Geral da União foi de decisiva importância. Nesse sentido, após serem feitas breves considerações sobre os regimes jurídicos de exploração e produção de petróleo e gás natural em vigor no Brasil e sobre o Contrato de Cessão Onerosa, incluindo sua revisão, são tratadas mais detidamente as rodadas de licitações em questão, desde as etapas preparatórias até a assinatura dos respectivos contratos. Em seguida, são analisadas as demandas judiciais propostas com o objetivo de impugnar esses certames e o posicionamento que vem sendo adotado pelos órgãos Poder Judiciário.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3305Notas preliminares sobre smart contracts2023-09-21T12:08:06-03:00Victor Valença Carneiro de Albuquerquevictor.albuquerque@agu.gov.br<p>Os chamados <em>smart contracts </em>ou “contratos inteligentes” são uma inovação tecnológica difundida a partir do lançamento da plataforma <em>Bitcoin </em>em 2009 e, principalmente, da plataforma <em>Ethereum </em>em 2014. Em princípio, eles têm como propósito automatizar a execução das obrigações das partes em um negócio jurídico, de modo a diminuir o risco de seu inadimplemento e evitar a dependência de um terceiro de confiança (seja ele um árbitro, um juiz ou mero registrador dos dados referentes à transação celebrada). O potencial uso de <em>smart contracts </em>em vários setores econômicos desperta questionamentos sobre a adequação das normas do direito contratual tradicional para sua regulação. No presente trabalho, busca-se analisar dois pontos específicos sobre o tema, a saber: o momento de formação do negócio jurídico segundo a disciplina trazida pelo Código Civil brasileiro e as consequências de um contrato inteligente com objeto ilegal. O trabalho revisa amostra da literatura dedicada ao tema, tanto nacional quanto estrangeira, esta última sobretudo quando provinda de autores dos Estados Unidos da América e de Estados membros da União Europeia. O texto também questiona a adequação dos novos negócios ao marco normativo brasileiro sobre negócios.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGUhttps://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3329Boas práticas na gestão de equipes judiciais desterritorializadas na AGU2023-11-23T11:03:35-03:00Vinicius Loureiro da Mota Silveiravinicius.silveira@agu.gov.brCaio Castelliano de Vasconceloscaio.vasconcelos@agu.gov.br<p>A Administração Pública enfrenta o desafio permanente de melhorar o seu desempenho. Na Advocacia-Geral da União (AGU), o cenário parece ser especialmente desafiadora. Entre 2019 e 2022, o volume de manifestações na área judicial cresceu 50%, enquanto a quantidade de advogados e procuradores trabalhando nessa área diminui 5%. Diante desse cenário, uma das principais iniciativas adotadas pela AGU é a desterritorialização do trabalho. No modelo tradicional, os membros atuam em processos de diversas matérias, oriundos de um mesmo território. No modelo desterritorializado, o membro passa a atuar em equipes virtuais especializadas em uma determinada matéria, que recebe processos de diversas unidades físicas. Apesar de a AGU ter instituído mais de 100 equipes desterritorializadas, observa-se uma ausência de materiais quem apoiem a gestão dessas equipes, que possuem peculiaridades e necessidades específicas em comparação com equipes tradicionais. Este trabalho se propõe a ajudar a preencher esta lacuna. Formulários eletrônicos foram respondidos por 52 gestores de equipes judiciais desterritorializadas. A análise de conteúdo das respostas identificou 52 práticas, sendo comentadas as 19 práticas consideradas mais relevantes. As práticas estão divididas nas áreas de gestão de pessoas, da informação, da comunicação, do conhecimento, do desempenho, do tempo e de gestão jurídica. Espera-se que as práticas apresentadas e discutidas possam servir de referência para a preparação de gestores de equipes desterritorializadas, inclusive fora do âmbito da AGU.</p>2025-03-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 REVISTA DA AGU