1.
Maciel JFR. OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DIREITO DE REUNIÃO E (A)TIPICIDADE DAS MARCHAS EM DEFESA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS (ADPF N. 187). REV.AGU [Internet]. 26º de setembro de 2019 [citado 3º de abril de 2025];18(3). Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1960