[1]
C. Pasold e G. Kirtschig, “ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SINDICALISMO PROFISSIONAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN) COMPATIBILIDADE DA LEI 13.467/2017 COM A RACIONALIDADE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988”, REV.AGU, vol. 20, nº 03, jul. 2021.