[1]
J. F. da Rocha e M. . Strätz, “A TIPICIDADE CAUTELAR FISCAL FACE AO PODER GERAL DE CAUTELA E ÀS CLÁUSULAS GERAIS EXECUTIVAS: LIMITES À APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC”, REV.AGU, vol. 19, nº 04, out. 2020.