[1]
J. F. R. Maciel, “OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DIREITO DE REUNIÃO E (A)TIPICIDADE DAS MARCHAS EM DEFESA DA DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS (ADPF N. 187)”, REV.AGU, vol. 18, nº 3, set. 2019.