[1]
S. A. Martins Carvalho e C. Vasques Sampaio, “ESCOLHA DO CURADOR NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI 13.146: OS LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO CURATELADO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL”, REV.AGU, vol. 18, nº 3, set. 2019.