[1]
A. L. Tondo e J. Borchartt da Silva de Lima, “A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO MEIO DE SUPRIR A OMISSÃO PROTETIVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE ÀS DISPENSAS COLETIVAS”, REV.AGU, vol. 17, nº 4, dez. 2018.