[1]
J. A. Remedio e M. . Rodrigues da Silva, “OS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO E O USO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA COLABORADORA COMO ATIVO NA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO E NO PAGAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS”, REV.AGU, vol. 17, nº 3, set. 2018.