UNE, W. A. OS ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: A ESTABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA E A POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS TEMPORAIS POR MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.739. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/739. Acesso em: 4 abr. 2025.