[1]
Bello, D. e Battesini, E. 2024. Desconsideração inversa das holdings patrimoniais com base no desvio de finalidade no âmbito administrativo. REVISTA DA AGU. 23, 3 (set. 2024). DOI:https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3310.